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19/06/2017
11h34
resíduos de serviços de saúde

Resíduos de serviços de saúde e sua classificação – Parte II

Resíduos de serviços de saúde: Designar quem coleta, como irá coletar, descrever o procedimento e para onde será transportado é importante para evitar riscos.

Hoje vamos dar continuidade a classificação dos RSS – Resíduos de Serviços de Saúde, é interessante que você leia a primeira parte, Resíduos de Serviços de Saúde e Biossegurança, e a segunda parte, Resíduos de serviços de saúde e sua classificação, para que você consiga acompanhar esta terceira parte, que apresenta a classificação dos resíduos de serviços de saúde.

Como falamos anteriormente, os resíduos são divididos em 5 grupos (A, B, C, D e E), hoje falaremos sobre os grupos B e C.

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GRUPOS:

Grupo B:

Resíduos contendo substâncias químicas que podem apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente.

  • Resíduos perigosos: antimicrobianos, hormônios sintéticos, quimioterápicos e materiais descartáveis por eles contaminados;
  • Saneantes e domissanitários. Líquidos reveladores e fixadores de filmes (centro de imagem);
  • Mercúrio e outros resíduos de metais pesados;
  • Medicamentos vencidos, contaminados, interditados, parcialmente utilizados e demais medicamentos impróprios para consumo;
  • Efluentes de equipamentos automatizados utilizados em análises clínicas. Quaisquer resíduos do GRUPO D, comuns, com risco de estarem contaminados por agente químico.

Os resíduos do grupo B devem ser sempre acondicionados em embalagens rígidas, com tampa rosqueada ou na própria embalagem de origem, devidamente identificadas com o símbolo de substância química e a identificação da substância nelas contidas.

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Grupo C:

Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas que contenham radionuclídeos e para os quais a reutilização é imprópria ou não prevista. São enquadrados neste grupo, todos os resíduos dos grupos A, B, D e E contaminados com radionuclídeos, provenientes de laboratório de análises clínicas, serviços de medicina nuclear e radioterapia.

Estes resíduos quando gerados, devem ser identificados com o símbolo internacional de substância radioativa, separados de acordo com a natureza física do material, do elemento radioativo presente e o tempo de decaimento necessário para atingir o limite de eliminação, de acordo com a NE 605 da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).

Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado.

Nós da ResíduoAll possuímos uma frota especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (lixo infectante), resíduos químicos e industriais, e resíduos comuns. Nossos veículos são identificados e padronizados conforme o que preconiza a Resolução da ANTT nº 420/2004 (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

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