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28/06/2017
4h26
resíduos de serviços de saúde 1

Resíduos de serviços de saúde e sua classificação – Parte III

Resíduos de serviços de saúde: Designar quem coleta, como irá coletar, descrever o procedimento e para onde será transportado é importante para evitar riscos.

 

Hoje terminamos nossa série que classificou os RSS – Resíduos de Serviços de Saúde, é interessante que você leia a primeira parte, Resíduos de Serviços de Saúde e Biossegurança, a segunda parte, Resíduos de serviços de saúde e sua classificação, e a terceira parte, Resíduos de serviços de saúde e sua classificação – Parte II para que você consiga acompanhar esta última parte, que apresenta a classificação dos resíduos de serviços de saúde.

 

Como falamos em todos os posts anteriormente, só para relembrar, os resíduos são divididos em 5 grupos (A, B, C, D De E), hoje falaremos sobre os dois últimos grupos D e E.

 

resíduos de serviço de saude

 

GRUPOS:

Grupo D:

Resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente. Suas características são similares às dos resíduos domiciliares.

  • Papel de uso sanitário, fralda e absorventes higiênicos;
  • Peças descartáveis de vestuário;
  • Material utilizado em anti-sepsia e hemostasia de venóclises – punção;
  • Equipo de soro e outros similares não classificados como A1 ou A4;
  • Resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde;
  • Sobras de alimentos e do preparo de alimentos, resto alimentar de refeitório e , resto alimentar de pacientes;
  • Resíduos provenientes das áreas administrativas;
  • Resíduos de varrição, flores, podas de jardins.

Os resíduos do grupo D não recicláveis e/ou orgânicos devem ser acondicionados nas lixeiras cinzas devidamente identificadas, revestidas com sacos de lixo preto ou cinza. Os resíduos recicláveis devem ser acondicionados nas lixeiras coloridas, identificadas.

 

resíduos de serviço de saúde

 

GRUPO E:

São os resíduos que podem ou não acarretar risco potencial a saúde e ao meio ambiente. A diferença deste grupo para o grupo A, é que os materiais incluídos no grupo E são perfurocortantes ou escarificantes.

  • Objetos e instrumentos contendo cantos, bordas, pontas ou protuberâncias rígidas e agudas, capazes de cortar ou perfurar;
  • Lâminas de barbear, agulhas, escalpes, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi, tubos capilares, lancetas, ampolas de vidro, micropipetas, lâminas e lamínulas, espátulas;
  • Todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório (pipetas, tubos, de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros similares.

Os materiais devem ser descartados separadamente em recipientes rígidos, resistentes à punctura, ruptura e vazamento, com tampa, devidamente identificados, sendo expressamente proibido o esvaziamento desses recipientes para o seu reaproveitamento. Os perfurocortantes, uma vez colocados em seus recipientes, não devem ser removidos por razão alguma. É importante observar o limite máximo permitido para o preenchimento de cada recipiente, para evitar acidentes.

“As agulhas descartáveis devem ser desprezadas juntamente com as seringas, quando descartáveis, sendo proibido reencapá-las ou proceder a sua retirada manualmente” (ANVISA, 2004).

Observações e recomendações:

Fica aqui um lembrete, ao colocar o plano em prática deparamos muitas vezes com dúvidas sobre a qual grupo pertence, nestes casos a interpretação e o bom senso dos profissionais da unidade de saúde é necessária. Para minimizar o impacto ambiental, reduzir custos de tratamento e disposição final deve-se promover a separação adequada na origem, para que os materiais do grupo D possam ser reutilizados ou reciclados.

Lembre-se: Devido as suas características de periculosidade, é aconselhável que os resíduos sejam manejados por pessoal capacitado.

ResíduoAll possuí uma frota especializada para a prestação dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos biológicos (lixo infectante), resíduos químicos e industriais, e resíduos comuns, pronta para lhe atender. Nossos veículos são identificados e padronizados conforme o que preconiza a Resolução da ANTT nº 420/2004 (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

 

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