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24/07/2017
10h58
RAAP

Relatório RAPP Ibama: Dicas para a preparação

Confira esclarecimentos sobre o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras.

 

Aqui, vamos ensinar tudo o que você deve fazer para cumprir essa exigência da legislação ambiental. Você não sabe o que é o Relatório RAPP Ibama ou se sua empresa precisa entregar esse relatório?

 

Fique tranquilo! Esse artigo também vai lhe ajudar a esclarecer esses questionamentos.

 

RAPP

 

O que é o RAPP?

É o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. É um instrumento que tem como finalidade facilitar a gestão, controle e fiscalização ambiental. A exigência foi instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 17-C da Lei 6.938/81).

 

Dessa maneira, toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica, que exerça atividades sujeitas às cobranças de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem obrigatoriamente apresentar o relatório.

 

Para saber se sua atividade está incluída nesse grupo, acesse a tabela fornecida pela IBAMA, clicando no link abaixo:

 

TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

 

Todas as atividades marcadas com sim são atividades potencialmente poluidoras, sujeitas a cobrança de TCFA e, consequentemente, são obrigadas a preencher o RAPP.

 

Vale destacar que algumas atividades em azul são consideradas potencialmente poluidoras, por força da legislação ambiental. Nesses casos, o responsável precisa realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), mas não precisam preencher o RAPP.

 

RAPP

 

O que é necessário antes de preencher o RAAP?

  1. Consultar ao anexo I da Instrução Normativa nº 06/2013 e saber se sua atividade está incluída entre aquelas para as quais o RAPP é exigido;
  2. Saber em qual categoria descrita sua atividade se encaixa. As atividades sujeitas ao RAPP são divididas em categorias e cada uma delas possui modelo de relatório próprio. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP;
  3. Inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no site do IBAMA. Só depois desse cadastro, você terá acesso a área “Meus Relatórios”, onde você deverá preencher o RAPP.
  4. Ter em mãos dados atualizados de sua empresa, como: quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados, faturamento do ano anterior, etc. Ter todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da sua empresa.

 

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