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04/10/2017
4h00
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Armazenamento de resíduos industriais

Normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais

O gerenciamento de resíduos industriais deve ser conduzido de forma adequada, seguindo as normas legais aplicáveis aos locais de armazenamento. A aplicação de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte, evitam sanções. Vale ressaltar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que a cadeia produtiva e o responsável pelo manejo de resíduo devam realizar a adequada destinação final.

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Mas o que são resíduos industriais?

Resíduo industrial é toda “sobra” da produção industrial que não pode ser descartada sem controle. Por ter em sua composição diversos materiais originados do processo industrial.

Esses resíduos podem ser perigosos, trazendo consequências negativas para o meio ambiente e, também para saúde pública. Por isto exige um método específico para sua eliminação.

Exemplos de resíduos: óleos, plástico, papel, madeira, fibras, metal, borracha, vidro, cerâmica e resíduos alcalinos ou ácidos.

Qual sua classificação?

Os resíduos podem ser classificados em perigosos e não perigosos. No Brasil, para classifica-los, adota-se a norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma divide os resíduos da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).

  • Resíduos de classe I (perigosos): apresentam algum tipo de periculosidade e características como inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, dentre outras;
  • Resíduos classe II A (não perigosos e não inertes): possuem característica de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água;
  • Resíduos classe II B (não perigosos e inertes): são aqueles que submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água;

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Quais as normas aplicáveis ao armazenamento dos resíduos sólidos perigosos?

O armazenamento dos resíduos sólidos Classe I deve ser conforme a norma ABNT NBR 12235: O armazenamento deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo. O resíduo deve ser acondicionado até reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel, além de ser feito uma análise das propriedades físicas e químicas do resíduo antes de ser armazenado.

E as normas aplicáveis ao armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos?

A norma aplicável ao armazenamento de resíduos classe II é a NBR 11174: o armazenamento deve ser de maneira que minimize o risco de contaminação ambiental. O local deve ser aprovado pelo órgão Ambiental do Estado e atendo a legislação específica. Os resíduos de classe II não devem ser armazenados juntamente com resíduos de classe I. O armazenamento pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel.

 

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