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LEI 12.3305/2010
Cabe à empresa geradora de resíduos se responsabilizar por sua gestão conforme as determinações legais. Existem também penalidades devido à infração ou crime ambiental. As multas podem alcançar o valor de R$ 50 milhões, a depender da gravidade do ato cometido.
Em situações extremas, a empresa pode perder o direito ao alvará ambiental, o que resulta na perda do alvará de funcionamento. E o responsável pela empresa geradora ou o responsável pela gestão de resíduos também está sujeito à prisão.
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