Entenda os Aspectos Essenciais na Contratação de Serviços Ambientais
O contínuo avanço da legislação ambiental no Brasil tem proporcionado às empresas uma busca constante por soluções inovadoras no tratamento e descarte de resíduos, permitindo-lhes estar em conformidade com as normas e leis ambientais vigentes.
É importante ressaltar que a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é objetiva, conforme estabelecido pelo artigo 14, § 1º da Lei 6.938/81, e reconhecida também no § 3º do artigo 225 da Constituição Federal. O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em graves punições, que vão desde autuações e multas até a adoção de medidas extremas, como o fechamento integral da empresa e até mesmo a prisão dos responsáveis.
A legislação ambiental tem como principal propósito traçar caminhos benéficos tanto para as empresas quanto para o meio ambiente, estabelecendo uma relação de harmonia e reciprocidade entre ambas as partes.
Conforme preceituam as principais leis ambientais do país, todas as empresas envolvidas na gestão de resíduos são corresponsáveis, independentemente de sua posição ou função. Assim, enviar os resíduos a uma empresa terceirizada não exime a empresa geradora ou gerenciadora, seus executivos, diretores e gestores de possíveis processos legais.
Ao buscar uma empresa terceirizada confiável e capacitada para a prestação de serviços ambientais de qualidade, alguns pontos devem ser considerados:
Verificar se a empresa é verdadeiramente especializada e reconhecida tanto no mercado quanto pelos órgãos ambientais competentes;
Assegurar que ela possui todas as licenças de operação requeridas por lei para exercer suas atividades de forma regular e em conformidade com as normas vigentes;
Avaliar se a empresa oferece facilidades de consulta e rastreabilidade que comprovem de maneira transparente o recebimento e o tratamento adequado dos resíduos;
Certificar-se de que a empresa emite o CDF – Certificado de Destinação Final, documento que comprova o tratamento e destinação correta dos resíduos, garantindo assim um ciclo ambientalmente responsável.
Portanto, a corresponsabilidade ambiental é um princípio fundamental a ser seguido pelas empresas, impulsionando-as a tomarem medidas ambientalmente conscientes em todas as etapas de suas operações e a adotarem práticas sustentáveis para o benefício mútuo da sociedade e do meio ambiente.