O Histórico da Legislação Brasileira para Prevenção de Acidentes Ambientais com Produtos Químicos
O Brasil, devido a alguns acidentes ambientais envolvendo vazamentos de produtos químicos, viu seu ecossistema e bioma local serem severamente afetados, resultando em danos à fauna e flora. Esse cenário motivou a criação de normas e regras ambientais, com o intuito de regulamentar o trabalho de quem manuseia substâncias químicas e evitar novos incidentes.
Breve Histórico da Legislação Ambiental para Prevenção de Acidentes com Produtos Químicos
A preocupação com a poluição e a proteção ambiental no Brasil começou a ser regulamentada ainda no final do século XIX. Vamos explorar algumas das principais marcos históricos nesse sentido:
Decreto de 1899: A primeira legislação ambiental relevante foi um decreto federal que proibia o lançamento de lixo, cinzas e materiais poluentes dos navios nos mares e rios. Esta lei permaneceu em vigor até o ano 2000.
Lei de 2000: Nesse ano, surgiu uma nova regulamentação para o descarte de substâncias impróprias nas águas, mas com algumas limitações em relação ao seu alcance e eficácia.
Decreto de 1979: Este decreto estabeleceu a responsabilidade civil por danos causados por poluição de óleo, focando na prevenção e correção de incidentes relacionados a essa substância.
Portaria de 1998 da Agência Nacional de Petróleo: Determinava que qualquer poluidor deveria comunicar imediatamente à ANP sobre situações que representassem riscos à saúde pública e ao meio ambiente devido à contaminação.
Lei de Crimes Ambientais – Lei nº 9.605 de 1998: Esta importante lei federal introduziu penalidades para ações que causassem danos ao meio ambiente e deu um passo crucial na prevenção de acidentes ambientais.
Lei do Óleo e Substâncias Nocivas (2000): Estabeleceu princípios relacionados ao transporte e manuseio de óleo e outras substâncias perigosas em portos, plataformas e navios nas águas brasileiras.
Além disso, várias regulamentações foram criadas para abordar as condições de transporte e armazenamento de produtos químicos e para regulamentar a movimentação de substâncias perigosas.
Órgãos Reguladores e sua Importância
A prevenção de vazamentos de produtos químicos e a proteção ambiental se tornaram preocupações prioritárias para diversos órgãos do governo brasileiro, bem como para instituições de pesquisa. Entre os principais órgãos reguladores e fiscalizadores, destacam-se:
CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente)
FEPAM (Fundação Estadual de Proteção Ambiental)
CONSEMA (Conselho Estadual do Meio Ambiente)
Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA)
Esses órgãos têm como missão criar, regulamentar e fiscalizar normas de proteção ambiental e a correta gestão de produtos químicos, incluindo os riscos associados ao seu manuseio.
Normas de Proteção ao Meio Ambiente
Junto aos órgãos ambientais, outras regulamentações surgiram para garantir a segurança no manuseio e no transporte de produtos perigosos:
Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA): Criada pela Lei Federal nº 6.938, em 1981, visa a preservação do meio ambiente e a prevenção da poluição.
Constituição Federal de 1988: A criação da Constituição contribuiu para fortalecer as normas ambientais e garantir a implementação de políticas para proteção ambiental.
Política Nacional de Resíduos Sólidos (2010): Estabeleceu medidas para tratar adequadamente os resíduos e prevenir impactos ambientais, com penalidades para atividades prejudiciais ao meio ambiente.
Além disso, existem leis e normas para o transporte rodoviário de produtos perigosos, regulamentando desde o carregamento e descarregamento até o treinamento de funcionários e o armazenamento seguro de substâncias como líquidos inflamáveis e combustíveis.
Conclusão
Ao longo dos anos, o Brasil tem desenvolvido e fortalecido sua legislação ambiental, com o objetivo de prevenir acidentes ambientais e minimizar os impactos causados pelo manuseio inadequado de produtos químicos. A atuação de órgãos reguladores e a criação de normas específicas são fundamentais para garantir a segurança e a preservação do meio ambiente. Portanto, a responsabilidade ambiental deve ser uma prioridade para todas as empresas que lidam com substâncias perigosas, para evitar acidentes e cumprir as exigências legais.