COLETA DE RESÍDUO EXTRAORDINÁRIO
Possuímos uma frota especializada para a prestação dos serviços coleta, transporte e destinação final de resíduos comuns, após a coleta os resíduos são encaminhados para aterro sanitário licenciado.
A lei de Nº 5.538 validada em 31/10/2012 torna obrigatório aos grandes geradores de resíduos (entende-se quem produz mais de 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro) contratar uma empresa credenciada na COMLURB e no INEA para o serviço de coleta, transporte e destinação final nos CTR – Centro de Tratamento de Resíduos licenciados no INEA.