LEGISLAÇÃO
Normas e procedimentos
A Resíduo All procede em conformidade com a resolução de Diretoria Colegiada – RDC da ANVISA nº306/200, responsável por gerenciar conjuntos de procedimentos a serem planejados e implementados, a partir de bases científicas e técnicas, normativas e legais.
Para maiores informações, clique e visualize os documentos relacionados abaixo:
Normas Técnicas - COMLURB (Companhia Municial de Limpeza Urbana) Resolução de Diretoria Colegial - RDC da ANVISA nº 306/2004 Resolução Conama Nº 358 DE 2005Classificação de Resíduos de Saúde - RSS
Os RSS ( Resíduos de Serviço de Saúde) são classificados em cinco grupos conforme Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da ANVISA nº 306/2004 : A, B, C, D e E.
Consulte abaixo as tabelas de classificação de resíduos:
Tabela de classificação de RSSManifesto de resíduos (MRI)
Sobre a metodologia do sistema de Manifesto de Resíduos do INEA: Torna-se obrigatório para qualquer movimentação de resíduo, uma vez que o órgão ambiental vigente precisa acompanhar os resíduos e garantir a gestão exata dos mesmos. Estarão sujeitas a se vincular ao sistema, todas as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, geradoras, transportadoras e receptoras de resíduos, abrangidos pela diretriz INEA DZ-1310.R-7 A prioridade de vinculação ao Sistema será definida pelo INEA, em função da periculosidade e da quantidade de resíduos gerados pela atividade.
PASSO A PASSO
Para o preenchimento das informações do Manifesto diretamente no site do INEA, basta enviar um e-mail para manifesto@inea.rj.gov.br com o assunto "Manifesto - senha de acesso", com os seguintes dados da empresa:
• CNPJ;
• Razão social;
• Nome fantasia da empresa (se houver);
• Inscrição estadual (se houver);
• Inscrição municipal (se houver);
• Endereço completo com CEP;
• Telefone/fax;
• E-mail corporativo;
• Nome e CPF do representante legal da empresa;
• Nome e CPF das pessoas autorizadas a assinar o manifesto.
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