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ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS QUÍMICOS

ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS QUÍMICOS

Unidade responsável pelo armazenamento temporário dos resíduos químicos (Grupo B), licenciada pelos órgãos ambientais vigentes


O recebimento de resíduos químicos é concentrado nessa unidade, sendo cada um devidamente identificado e armazenado conforme sua tipologia de risco. Após receber o tratamento, são encaminhados para a destinação final (Incineração, Co-processamento, Blend, etc.).

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A lei de Nº 5.538 validada em 31/10/2012 torna obrigatório aos grandes geradores de resíduos (entende-se quem produz mais de 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro) contratar uma empresa credenciada na COMLURB e no INEA para o serviço de coleta, transporte e destinação final nos CTR – Centro de Tratamento de Resíduos licenciados no INEA.

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*Fazemos coletas eventuais sem fidelização

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