ARMAZENAMENTO TEMPORÁRIO DE RESÍDUOS QUÍMICOS
Unidade responsável pelo armazenamento temporário dos resíduos químicos (Grupo B), licenciada pelos órgãos ambientais vigentes
O recebimento de resíduos químicos é concentrado nessa unidade, sendo cada um devidamente identificado e armazenado conforme sua tipologia de risco. Após receber o tratamento, são encaminhados para a destinação final (Incineração, Co-processamento, Blend, etc.).
Ver PróximoA lei de Nº 5.538 validada em 31/10/2012 torna obrigatório aos grandes geradores de resíduos (entende-se quem produz mais de 60 quilos ou 120 litros de resíduos sólidos diariamente, na cidade do Rio de Janeiro) contratar uma empresa credenciada na COMLURB e no INEA para o serviço de coleta, transporte e destinação final nos CTR – Centro de Tratamento de Resíduos licenciados no INEA.