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17/05/2017
5h55
Resíduos sólidos da construção civil. O que fazer

Resíduos sólidos da construção civil. O que fazer?

Tratamento e transporte de resíduos sólidos da construção civil com a Resíduo All.

Na matéria de hoje, veremos sobre a classificação dos resíduos sólidos da construção civil e como o descarte correto pode ser benéfico, principalmente ao meio ambiente.

 

Não é exagero dizer que os transportes corretos de resíduos sólidos da construção civil representam economia certa. A gestão e manejo de resíduos da construção e demolição estão disciplinados, desde 2002, pela Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. As legislações recentes, que regram o saneamento básico e definem a política nacional para os resíduos sólidos, incorporam as diretrizes gerais desta resolução.

 

A indústria de construção civil é uma das principais movimentadoras de capital em todo o país. Todos os dias são projetados e erguidos novos prédios com fins comerciais ou residenciais, obras de melhorias, reformas e etc. Desta forma, a quantidade de resíduos gerados durante as obras cresce proporcionalmente. Mas, para onde segue todo esse material? Qual a correta destinação de resíduos sólidos da construção civil? Essas são questões muito importantes para os responsáveis por obras de construção civil em todo país.

 

A resolução 307 citada acima estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil, disciplinando as ações necessárias de forma a minimizar os impactos ambientais. Pelo volume de resíduos gerados, a preocupação com o descarte desses resíduos é válida e passou a ser acompanhada e normatizada pela legislação, pois as consequências de um descarte inadequado causam transtornos e prejuízos para toda a coletividade.

 

Realizar o transporte correto de resíduos sólidos da construção civil é obrigação da empreiteira responsável pelo processo de construção. Deve-se contratar uma empresa especializada para o serviço.

 

Resíduos sólidos da construção civil. O que fazer?

 

  • Você deve estar se perguntando: “Por quais motivos as construtoras ainda descartam de forma irregular esses resíduos”?

 

Vamos supor que, em nosso Estado, por exemplo, a prefeitura se responsabilize apenas por 20 kg de resíduos sólidos da construção civil, sendo a maior fatia de responsabilidade de empresas contratadas, encontrar uma maneira apropriada para o descarte e transporte desses resíduos, de forma de que eles sejam descartados de maneira segura, sem agredir a rotina da sociedade e o meio ambiente. Você consegue imaginar no volume que uma cidade como o Rio de Janeiro produz com tantas obras acontecendo?

 

  • Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

 

I – Classe A – são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como:

  1. a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem;
    b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto;
    c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

 

II – Classe B – são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso;

IMPORTANTE: Os resíduos sólidos da construção civil são classificados pela NBR 10004, como classe B “ não perigosos”, que significada que esse tipo de lixo não possui nenhum risco de contaminação ao ser humano. No entanto, A ABNT informa que esse tipo de resíduos sólidos, podem sim oferecer algum riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, quando não são gerenciados adequadamente. Podendo ser responsáveis por enchentes e outros processos prejudiciais a cidade de forma geral.

 

III – Classe C – são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação;

 

IV – Classe D – são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.

 

Resíduos sólidos da construção civil. O que fazer?

 

Através de um trabalho responsável e reconhecido por seus clientes, a Resíduo All oferece as melhores condições para realizar o transporte de resíduos sólidos da construção civil, resíduos químicos e resíduos biológicos de maneira geral. Capacitada e regulamentada dentro de todas as normas de segurança e qualidade, oferecemos o melhor atendimento para os clientes, além de agilidade e qualidade na prestação do serviço.

 

Temos um profissional pronto para esclarecer suas dúvidas e uma equipe especializada para propor as melhores soluções. Entre em contato.

Clque na matéria e leia mais:

DESCARTE DE RESÍDUOS QUÍMICOS DE TINTA 

TRATAMENTO DE RESÍDUOS INDUSTRIAIS.

Fonte:

Resolução 307 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA

 

 

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