Certificação LEED e as construções sustentáveis

A Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEDD) é uma certificação para construções sustentáveis.

Criada pela ONG americana US Green Building Council de acordo com os critérios de racionalização de recursos atendidos por um edifício, a certificação LEED é a mais reconhecida e utilizada internacionalmente, inclusive no Brasil.

Como obter a certificação LEED?

A certificação LEED pode ser utilizada para todos os tipos de edifícios e em qualquer fase do empreendimento. Os projetos que buscam a certificação LEED serão analisados em oito dimensões. Todas com pré-requisitos e créditos que a medida que são atendidos garantem pontos à edificação. O nível da certificação é definido conforme a quantidade de pontos adquiridos, podendo variar de 40 pontos a 110 pontos. Os níveis são: Certificado, Silver, Gold e Plantinum.

certificação LEED

Tipologias da Certificação LEED:

  • Novas Construções: parâmetros para construir um edifício que considere a sustentabilidade de maneira holística, dando a chance de acertar em cheio cada aspecto sustentável, maximizando seus benefícios;
  • Design de interiores: essa certificação oferece as equipes de projeto, que não tem controle sobre a operação do edifício inteiro, a oportunidade de criar espaços internos que são melhores para o planeta e para o indivíduo;
  • Edifícios existentes: auxilia os edifícios a serem mais sustentáveis. Pode ser aplicado em diversos tipos de projetos, desde prédios comerciais a shopping centers;
  • ND: inspira e ajuda a criar bairros melhores, mais sustentáveis, considerando as comunidades, não só os edifícios.

No Brasil, ainda existem outras certificações, como:

  • Retail NC e CI: para lojas e varejos;
  • Healthcare: para unidades de saúde;
  • EB_OM: para projetos de manutenção de edifícios já existentes.
  • Schools: para escolas;
  • CI: para projetos de interior ou edifícios comerciais.

 

certificação LEED

As certificações também têm diferentes níveis de acordo com o desempenho do empreendimento, de acordo com sua pontuação.

Os benefícios de obter a certificação LEED são muitas, entre eles:

  • Econômicos: diminuição dos custos operacionais, diminuição dos riscos regulatórios, valorização do imóvel para revenda ou arrendamento.
  • Sociais: melhora na segurança e priorização da saúde dos trabalhadores e ocupantes, capacitação profissional, aumento da produtividade do funcionário, incentivo a fornecedores com maiores responsabilidades socioambientais, estímulo a políticas públicas de fomento a Construção Sustentável.
  • Ambientais: uso racional e redução da extração dos recursos naturais, redução do consumo de água e energia, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, uso de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, redução, tratamento e ressudo dos resíduos da construção e operação.

 

certificação LEED

Passo a passo para a certificação LEED:

  • Escolher a tipologia do projeto;
  • Registrar-se pelo LEED ON LINE;
  • Enviar os templates pelo LEED ON LINE;
  • O material enviado será analisado por uma empresa de auditoria;
  • Caso tudo estiver correto, receberá o aviso positivando a Certificação.

Sobre a Resíduo All:

Somos uma empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos, prestando os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos no Estado do Rio de Janeiro, conforme o que preconiza a legislação vigente.

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Coleta Seletiva: Aprenda a criar um programa para sua empresa

Mesmo sem coleta seletiva, sua empresa precisa ter processos de educação ambiental.

Mesmo sem coleta seletiva, a realização de programas de educação ambiental integrados à rotina empresarial é cada vez mais importante. Além de adotar atividades de educação ambiental (como por exemplo: coleta seletiva) com os próprios funcionários e também à comunidade, é cumprir obrigações previstas na legislação. Mas isso não significa que seja algo sem mérito.
É importante reconhecer as boas práticas de empresas que cumprem sua obrigação perante a legislação ambiental e também realizam esses programas ambientais com efetividade, encarando seus objetivos como oportunidades de trazer benefícios para todos os envolvidos, o meio ambiente, as comunidades afetadas pelo empreendimento, os próprios colaboradores da empresa e seus negócios.
coleta seletiva
O que é educação ambiental?
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), educação ambiental consiste em processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade seletiva constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, qualidade de vida e sustentabilidade.
Uma das primeiras fases de uma SGA é a identificação dos aspectos e impactos ambientais da empresa. Porém, é necessário criar estratégias para melhorar o sistema que envolvam todos os colaboradores de forma significativa.
Pode-se dizer que os quatro principais objetivos da Educação Ambiental são:
  • O resgate de valores sobre a relação com o meio ambiente;
  • O desenvolvimento de coleta seletiva;
  • O estímulo à criação de hábitos de vida;
  • A criação de sistemas produtivos sustentáveis.

coletaseletiva

Política Nacional de Educação Ambiental:

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, prevê para as empresas, entidades de classe e instituições públicas e privadas, a incumbência de promover programas de educação ambiental. Um direcionamento importante é o enfoque para capacitar os trabalhadores a adotarem procedimentos que permitam o controle efetivo sobre o meio ambiente do trabalho, assim como os impactos gerados durante os processos produtivos.
A partir do ambiente de trabalho, essas atividades educativas devem também ampliar o enfoque e estimular uma maior conscientização cidadã. Neste contexto, responsabilizar-se por adotar essa conduta faz parte de um processo educativo mais amplo, segundo o qual todos tem direito à educação ambiental.
Popularizado nos últimos anos, educação ambiental designa diferentes processos pelos quais indivíduo e coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, coleta seletiva, habilidades e atitudes direcionadas (em alguma medida) à conservação ambiental.

A educação ambiental também integra outros universos, como o da gestão ambiental. Nestes casos, o treinamento e conscientização dos funcionários é ferramenta fundamental para efetivação das práticas ambientais na esfera empresarial. Logo, a concretização da política ambiental será possível somente se estendida às reflexões e propostas dos colaboradores.

As obrigações empresariais, por sua vez, muitas vezes ainda são ignoradas. Seja por desconhecimento, por falta de estrutura ou mesmo consciência quanto aos benefícios da educação ambiental, muitas empresas insistem em não integrar o meio ambiente como estratégia de negócios. Cabe, neste momento, a relação entre gasto e investimento: se considerada mera obrigação (gasto), sem vantagem alguma à empresa (investimento), a inserção da educação ambiental será fadada ao adiamento.

Em contrapartida, visualizada como oportunidade para alavancar os negócios frente aos demais, a educação ambiental torna-se atrativa e sua inclusão possível de ser efetivada.

 

Sobre a Resíduo All:

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Controle de geração de resíduos – Resíduo All

Descubra como reduzir a produção de resíduos e aumentar a lucratividade reduzindo gastos.

Há muito anos, a quantidade expressiva da geração de resíduos provocadas por empresas e residências é um problema. A construção civil, embora seja uma área essencial para o crescimento da economia, é um dos setores que mais produz resíduos sólidos, o que aumenta a dificuldade no controle de geração de resíduos.

A problemática envolve tanto a destinação correta dos resíduos quanto a reutilização eficiente dos materiais que muitas vezes são considerados “lixo”. Segundo dados do IBGE, 99,96% das cidades brasileiras tem serviços de manejo de Resíduos sólidos. Porém, 50,75% deles dispõem os resíduos em vazadouros, enquanto desse total,  22,54% em aterros controlados; 27,68% em aterros sanitários. Além disso, 3,79% dos municípios tem unidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% tem unidade de triagem de resíduos recicláveis; e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração.

Todos esses dados apenas reafirmam a necessidade de políticas e incentivos no controle de geração de resíduos.

controle de geração de resíduos

Lei PNRS – Controle de geração de resíduos:

Pensando na fiscalização e no incentivo a práticas de controle de geração de resíduos, foi regulamentada a lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)Com a lei, foram instituídas responsabilidades para os geradores de resíduos e para a sociedade, na tentativa de que durante todo o ciclo do produto haja soluções de reciclagem e reaproveitamento do material. Vamos falara algumas práticas no controle de geração de resíduos sólidos.

  • Gerenciamento de resíduos:

Antes de saber o que fazer com o material, é importante que ele seja separado e organizado da forma como a lei e as boas práticas sugerem. O ideal é que a empresa entre em contato conosco através do orçamento online, para soluções ambientalmente corretas.

  • Coleta seletiva:

A separação e destinação correta dos resíduos também é uma prática interessante para evitar que os materiais sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em lixo.

Uma norma que além de incentivar a coleta seletiva, proporciona requisitos de adequação perante as leis ambientais entre outras ações relacionadas ao sistema de gestão ambiental é a ISO 14001 2015.

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Transporte de resíduos perigosos: Acompanhe as mudanças nas normas

Fique por dentro das mudanças nas normas de transporte de resíduos perigosos

 

A Agência Nacional e Transportes Perigosos (ANTT), instituição responsável pela regulamentação de normas para o transporte de resíduos perigosos no Brasil, em 2016 modificou a resolução que regulamentava o transporte de material perigoso – a ANTT 420/2004 – pela Resolução ANTT nº 5232/2016.

 

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pelo transporte desses resíduos até a adequada destinação final. Esta correta destinação inclui os resíduos considerados perigosos.

 

A empresa geradora do resíduo deve exigir da transportadora terceirizada o cumprimento das atuais normas da Resolução ANTT nº 5232/2016. Todas as empresas que buscam certificação ISO 14001 devem dar atenção especial aos requisitos e prazos para as novas normas de seus transportadores, caso sejam geradoras de resíduos perigosos.Este artigo irá destacar quais foram as modificações realizadas.

 

Classe de Risco: Mudanças de nomes e critérios de classificação

 

Na norma ANTT 420/2004 no item de classificação dos materiais perigosos transportados, a Classe 9 era definida como “Substâncias e artigos perigosos diversos”. A Resolução ANTT nº 5232/2016 ampliou a definição para “Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente”. Sendo assim, estão incluídos na Classe 9, todas as substâncias que possam apresentar algum tipo de risco ao meio ambiente.

 

A classe 9, trazida pela nova norma, também modifica o tratamento de equipamentos contendo lítio. Esses materiais passaram a receber uma atenção especial. Eles podem ser alocados aos números ONU 3090, 3091, 3480 ou 3481, conforme apropriado. Pode ser feito o transporte de resíduos perigosos em tais estradas desde que atendam as provisões estabelecidas.

 

Outra mudança da nova norma trata sobre o limite do ponto de fulgor para os líquidos inflamáveis. O ponto limite passou para 60ºC e não mais 60,5ºC. Essa mudança tem como objetivo se tornar equivalente ao sistema de classificação do GHS.

 

transporte de resíduos perigosos

 

Limitação de quantidade e volume para transporte

A nova norma também limita a quantidade e volume no transporte de resíduos perigosos. Não existe mais uma “unidade de transporte“, mas sim um “veículo“. A quantidade limitada agora tem que ser identificada nas embalagens e no documento fiscal, e devem conter símbolo conforme descrito abaixo:

 

transporte de resíduos perigosos

 

Quando os produtos perigosos forem embalados em unidade menores, dentro de uma embalagem maior deve conter as seguintes informações:

 

  • A sobreembalagem deve ser marcada com a palavra “SOBREEMBALAGEM”, com letras medindo, no mínimo, 12 mm de altura, a menos que as marcações dos volumes representativas de todos os produtos perigosos (número ONU) contidos na sobreembalagem estejam visíveis; e Nota: No caso de produtos perigosos importados, as palavras “OVERPACK” ou “SOBREEMBALAJE” serão aceitas em substituição à palavra “SOBREEMBALAGEM”.
  • A sobreembalagem deve ser marcada com o símbolo estabelecido na figura acima.

 

Comunicação oficial sobre acidentes com produtos perigosos

 

Qualquer emergência ou acidente deve ser comunicado pelo transportador rodoviário de produtos perigosos ao Sistema Nacional de Emergências Ambientais – SIEMA, instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

 

Documentação fiscal

 

A descrição dos produtos perigos no documento fiscal passou a ser padronizada e deverá conter a seguinte sequência de informações:

  • O número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”;
  • O nome apropriado para embarque;
  • O número da Classe de Risco principal ou, quando aplicável, da Subclasse de Risco do produto, acompanhado, para a Classe 1, da letra correspondente ao Grupo de Compatibilidade. As palavras “Classe” ou “Subclasse” podem ser incluídas antes do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal;
  • Quando aplicável, o número da Classe ou da Subclasse dos riscos subsidiários correspondentes, figurado entre parênteses, depois do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal. As palavras “Classe” ou “Subclasse” podem ser incluídas antes dos números da Classe ou da Subclasse de Risco subsidiário;
  • O Grupo de Embalagem correspondente à substância ou artigo, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo, “GE II”), quando constar na Coluna 6 da Relação de Produtos Perigosos ou em alguma Provisão Especial; As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas, sem outra informação adicional interposta, na sequência indicada (não pode alterar a sequência) como demonstrado abaixo: ONU 1098 ÁLCOOL ALÍLICO 6.1 (3) I ONU 1098, ÁLCOOL ALÍLICO, Subclasse 6.1, (Classe 3), GE I A informação exigida da “quantidade total por produto perigoso” pode ser inserida após o grupo de embalagem ou em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada da demais informações da descrição do produto.

 

Declaração do expedidor

A Declaração de responsabilidade do expedidor deverá ter o seguinte texto padronizado:

Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”.

Para a declaração do expedidor não é mais exigido a data e assinatura se está for impressa no documento Fiscal, quando essa não for apresentada impressa deverá ser assinada e datada pelo expedidor, e deve conter informação que possibilite a identificação do responsável pela sua emissão (por exemplo, número do RG, do CPF ou do CNPJ).
Qual o prazo para adequação à nova norma?

 

transporte de resíduos perigosos

 

Art. 3º Revogar, após prazo estabelecido no caput do artigo 2º, as Resoluções nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, nº 701, de 25 de agosto de 2004, nº 701, de 25 de agosto de 2004, nº 1.644, de 26 de setembro de 2006, nº 2.657, de 15 de abril de 2008, nº 2.975, de 18 de dezembro de 2008, nº 3.383, de 20 de janeiro de 2010, nº 3.632, de 9 de fevereiro de 2011, nº 3.648, de 16 de março de 2011, nº 3.763, de 26 de janeiro de 2012, nº 3.887, de 6 de setembro de 2012 e nº 4.081, de 11 de abril de 2013.”

Portanto, o prazo limite para adequar-se à nova resolução é 16 de setembro de 2017. Não deixe para última hora! Inicie agora mesmo o processo de transição das normas reguladoras de transporte de resíduos perigosos.

 

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