Destinação e disposição final, qual a diferença?

Destinação e disposição final: Entenda cada um e o que mudou na ratificação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A principal forma de disposição costumam ser em aterros ou lixões a céu aberto, atualmente existem uma gama de opções para destinação que varia desde a hidrólise térmica até o coprocessamento, gerando matérias-primas para fabricação de outros produtos. O custo e a segurança jurídica das operações é o que diferencia na hora de optar entre destinação e disposição final.

Quando pensamos em gestão de resíduos, competitividade e diferencial mercadológico, pensamos logo em Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e certificação ambiental, visto que empresas certificadas ISO 14001 evidenciam uma maior preocupação com a adequação de seus processos e padrões internacionalmente reconhecidos, além de que para manterem sua certificação, precisam destinar seus resíduos de modo ambientalmente adequado.

Vamos falar então sobre as diferenças entre destinação e disposição final, que foram ratificadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

destinação

Destinação

De acordo com a PNRS, a destinação de resíduos consiste na reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, desde que respeitadas normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.

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Disposição final

Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos. Entende-se por rejeitos, os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação de acordo com as tecnologias disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade além da disposição final.

No próximo post vamos tratar sobre todos os tipos de destinação e disposição final de resíduos. Não deixe de acompanhar.

Sobre a Resíduo ALL
Somos uma empresa especializada na consultoria e no gerenciamento de resíduos, prestando os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos no Estado do Rio de Janeiro, conforme o que preconiza a legislação vigente.

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Relatório RAPP Ibama: Dicas para a preparação

Confira esclarecimentos sobre o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras.

 

Aqui, vamos ensinar tudo o que você deve fazer para cumprir essa exigência da legislação ambiental. Você não sabe o que é o Relatório RAPP Ibama ou se sua empresa precisa entregar esse relatório?

 

Fique tranquilo! Esse artigo também vai lhe ajudar a esclarecer esses questionamentos.

 

RAPP

 

O que é o RAPP?

É o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. É um instrumento que tem como finalidade facilitar a gestão, controle e fiscalização ambiental. A exigência foi instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 17-C da Lei 6.938/81).

 

Dessa maneira, toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica, que exerça atividades sujeitas às cobranças de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem obrigatoriamente apresentar o relatório.

 

Para saber se sua atividade está incluída nesse grupo, acesse a tabela fornecida pela IBAMA, clicando no link abaixo:

 

TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

 

Todas as atividades marcadas com sim são atividades potencialmente poluidoras, sujeitas a cobrança de TCFA e, consequentemente, são obrigadas a preencher o RAPP.

 

Vale destacar que algumas atividades em azul são consideradas potencialmente poluidoras, por força da legislação ambiental. Nesses casos, o responsável precisa realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), mas não precisam preencher o RAPP.

 

RAPP

 

O que é necessário antes de preencher o RAAP?

  1. Consultar ao anexo I da Instrução Normativa nº 06/2013 e saber se sua atividade está incluída entre aquelas para as quais o RAPP é exigido;
  2. Saber em qual categoria descrita sua atividade se encaixa. As atividades sujeitas ao RAPP são divididas em categorias e cada uma delas possui modelo de relatório próprio. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP;
  3. Inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no site do IBAMA. Só depois desse cadastro, você terá acesso a área “Meus Relatórios”, onde você deverá preencher o RAPP.
  4. Ter em mãos dados atualizados de sua empresa, como: quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados, faturamento do ano anterior, etc. Ter todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da sua empresa.

 

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Descarte de resíduos: O que fazer com sacos plásticos?

Descarte de resíduos: As sacolas plásticas são as maiores vilãs do meio ambiente.

 

Inúmeros grupos de preservação ambiental pelo mundo têm se unido em prol de uma causa muito importante: o descarte de resíduos, mais especificamente, o descarte de sacolas plásticas. Resíduos muito produzidos e comumente utilizados em diversos países.

 

A nível de pesquisa, só no Brasil são distribuídas nos supermercados um bilhão de sacolas a cada mês. No total, são 210 mil toneladas de plástico filme, ou 10% de todo o detrito do país.

 

Feitas de resina sintética originadas do petróleo, não são biodegradáveis e podem levar centenas de anos para se decompor. Nos mares, além de estragar a paisagem, matam animais como tartarugas, que são vítimas freqüentes, já confundem o material com as medusas, uma presa natural.

 

descarte de resíduos

 

Algumas medidas estão sendo estudadas com o objetivo de amenizar esta nossa atual realidade. Países europeus já estão fazendo a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel, pano ou caixas de papelão, afim de diminuir o descarte de resíduos incorretos. Mesmo assim, essas táticas que vem sendo utilizadas não são suficientes para amenizar os estragos cada vez mais freqüentes na natureza.
É bom sempre ressaltar, que além do plástico, outros milhares de toneladas de detritos são despejadas em nossas fontes naturais, ameaçando toda a fauna e flora. Para tentar reduzir este panorama, autoridades de todo o mundo tem se reunido no intuito de discutir outros temas relevantes, como a emissão de gases poluentes e a redução do efeito estufa.

 

A utilização de sacos plásticos deve ser motivo de alerta entre os consumidores. É preciso criar uma consciência ecológica, ensinar a população a dizer não. Criar recursos que possam substituir as sacolas plásticas no dia-a-dia das pessoas. Mostrar meios de reutilizar matérias-primas na fabricação de outros tipos de sacolas. Estabelecer novas legislações para que os consumidores reflitam, mesmo que forçadamente, sobre os danos que uso indiscriminado das sacolas plásticas causam ao meio ambiente.

 

E é com o intuito de conscientizar nossos clientes e a população que a Resíduo All age no mercado, buscando sempre a melhoria contínua dos processos e compartilhando toda a experiência que foi adquirida nesses 16 anos.

 

Somos uma empresa que pensa no meio ambiente. A Resíduo All possui uma logística completa para o descarte deste material, após a coleta os resíduos são encaminhados para a destinação final em conformidade com a legislação em vigor. As coletas são agendadas e efetuadas no local desejado, tudo para agilizar este processo.

 

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