Formas de disposição final de resíduos

Disposição final: O que é visto como custo, pode se tornar uma vantagem competitiva, dependendo da gestão estratégica que se adota.

Nos posts anteriores explicamos a diferença entre destinação e disposição final de resíduos e formas de destinação final de resíduos. Hoje vamos tratar sobre as formas de disposição final de resíduos. Não deixe de acompanhar toda a série.

Para relembrar, resíduo sólido é qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas. Existe uma ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, estipulada pela PNRS, que é:

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Quando a não geração é impossível em um processo, deve-se utilizar outras formas de gerenciamento de resíduos. Vejamos algumas formas para disposição dos resíduos:

Aterro comum ou lixão

É uma forma de disposição final INADEQUADA dos resíduos sólidos, visto que se caracteriza pela disposição de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. Apesar de ainda existirem muitos lixões em todo país, esta forma de dispor não é recomendada, e não atende aos requisitos da norma ISO 14001 e os adotados por nós da Resíduo ALL.

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Aterro controlado

É o aterro comum, porém com pequenas adaptações, o solo não é protegido contra a decomposição dos resíduos e não há controle dos gases, faz-se apenas um recobrimento dos resíduos com material inerte diariamente. Esta forma de disposição final também é considerada INADEQUADA.

Aterro Sanitário

É a principal forma de disposição final ADEQUADA existente hoje, visto que é uma técnica que não causa danos ou riscos à saúde pública e à segurança. É uma solução economicamente viável e que causa menos impactos ao meio ambiente. Os aterros sanitários recebem resíduos de classe II A e II B, não inertes e inertes, respectivamente. Os resíduos perigosos, classe I, são encaminhados para aterros industriais, que possuem formas de disposição final mais específicas devido as características dessa classe de resíduos.

Não se preocupe em como definir a melhor forma para destinar seus resíduos, conte sempre com a Resíduo ALL.

Sobre a Resíduo ALL
Somos uma empresa especializada na consultoria e no gerenciamento de resíduos, prestando os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos no Estado do Rio de Janeiro, conforme o que preconiza a legislação vigente.

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Formas de destinação final de resíduos

Destinação final: O que é visto como custo, pode se tornar uma vantagem competitiva, dependendo da gestão estratégica que se adota.

No post anterior explicamos a diferença entre destinação e disposição final de resíduos, clique aqui para acessar. Mas você sabe quais são os tipos? Hoje vamos falar um pouco sobre cada um dos tipos de destinação final.

O que é resíduo sólido?

Resíduo sólido é qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas. Existe uma ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, estipulada pela PNRS, que é:

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Quando a não geração é impossível em um processo, deve-se utilizar outras formas de gerenciamento de resíduos. Vejamos algumas formas para destinação dos resíduos:

Compostagem:

Ocorre por meio de um processo controlado de decomposição microbiana que transforma matéria orgânica em adubo ou ainda ração animal, reduzindo o envio de resíduos para aterros. Muito utilizado quando os resíduos são compostos por grande quantidade de matéria orgânica, como por exemplo, restos de alimentos.

Co-processamento em fornos de cimento

Destinação por meio da queima de resíduos em fornos de cimento com temperaturas acima de 1.200 °C, para reaproveitamento de energia, em que o material é utilizado como substituto ao combustível, ou para reaproveitamento como substituto da matéria-prima. Este método não é permitido para queima de organoclorados, resíduos urbanos, radioativos e hospitalares.

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Reciclagem

Uma das formas de destinar corretamente os resíduos é pela reciclagem, que é o processo de transformação dos resíduos sólidos, que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Incineração

É conhecida como uma forma de destinação adequada, sendo basicamente uma decomposição térmica dos resíduos, com o objetivo de reduzir o volume e a sua toxicidade. Por meio da incineração, é possível obter a redução de resíduos em até 5% do volume e 15% do peso original e ainda é possível recuperar a energia contida nos resíduos. Por outro lado, o investimento é elevado, já que possui um alto custo de operação e manutenção, além de mão-de-obra especializada.

Para conhecer mais sobre tipos de tratamento de resíduos, leia o estudo sobre o setor no site da ABETRE. No próximo post vamos mostrar algumas formas de disposição final. Não deixe de acompanhar.

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Destinação e disposição final, qual a diferença?

Destinação e disposição final: Entenda cada um e o que mudou na ratificação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A principal forma de disposição costumam ser em aterros ou lixões a céu aberto, atualmente existem uma gama de opções para destinação que varia desde a hidrólise térmica até o coprocessamento, gerando matérias-primas para fabricação de outros produtos. O custo e a segurança jurídica das operações é o que diferencia na hora de optar entre destinação e disposição final.

Quando pensamos em gestão de resíduos, competitividade e diferencial mercadológico, pensamos logo em Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e certificação ambiental, visto que empresas certificadas ISO 14001 evidenciam uma maior preocupação com a adequação de seus processos e padrões internacionalmente reconhecidos, além de que para manterem sua certificação, precisam destinar seus resíduos de modo ambientalmente adequado.

Vamos falar então sobre as diferenças entre destinação e disposição final, que foram ratificadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

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Destinação

De acordo com a PNRS, a destinação de resíduos consiste na reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, desde que respeitadas normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.

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Disposição final

Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos. Entende-se por rejeitos, os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação de acordo com as tecnologias disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade além da disposição final.

No próximo post vamos tratar sobre todos os tipos de destinação e disposição final de resíduos. Não deixe de acompanhar.

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