Armazenamento de resíduos industriais

Normas aplicáveis aos locais de armazenamento de resíduos industriais

O gerenciamento de resíduos industriais deve ser conduzido de forma adequada, seguindo as normas legais aplicáveis aos locais de armazenamento. A aplicação de boas práticas na coleta, no armazenamento e no transporte, evitam sanções. Vale ressaltar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos prevê que a cadeia produtiva e o responsável pelo manejo de resíduo devam realizar a adequada destinação final.

residuosindustriais

 

Mas o que são resíduos industriais?

Resíduo industrial é toda “sobra” da produção industrial que não pode ser descartada sem controle. Por ter em sua composição diversos materiais originados do processo industrial.

Esses resíduos podem ser perigosos, trazendo consequências negativas para o meio ambiente e, também para saúde pública. Por isto exige um método específico para sua eliminação.

Exemplos de resíduos: óleos, plástico, papel, madeira, fibras, metal, borracha, vidro, cerâmica e resíduos alcalinos ou ácidos.

Qual sua classificação?

Os resíduos podem ser classificados em perigosos e não perigosos. No Brasil, para classifica-los, adota-se a norma NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Essa norma divide os resíduos da seguinte forma: classe I (perigosos), classe II A (não inertes) e classe II B (inertes).

  • Resíduos de classe I (perigosos): apresentam algum tipo de periculosidade e características como inflamabilidade, toxicidade e corrosividade, dentre outras;
  • Resíduos classe II A (não perigosos e não inertes): possuem característica de combustão, biodegradabilidade e solubilidade em água;
  • Resíduos classe II B (não perigosos e inertes): são aqueles que submetidos a testes de solubilização, não apresentam nenhum de seus constituintes solubilizados em concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água;

resíduos industriais

Quais as normas aplicáveis ao armazenamento dos resíduos sólidos perigosos?

O armazenamento dos resíduos sólidos Classe I deve ser conforme a norma ABNT NBR 12235: O armazenamento deve ser feito de modo a não alterar a quantidade/qualidade do resíduo. O resíduo deve ser acondicionado até reciclagem, recuperação, tratamento e/ou disposição final, em contêineres, tambores, tanques e/ou a granel, além de ser feito uma análise das propriedades físicas e químicas do resíduo antes de ser armazenado.

E as normas aplicáveis ao armazenamento dos resíduos sólidos não perigosos?

A norma aplicável ao armazenamento de resíduos classe II é a NBR 11174: o armazenamento deve ser de maneira que minimize o risco de contaminação ambiental. O local deve ser aprovado pelo órgão Ambiental do Estado e atendo a legislação específica. Os resíduos de classe II não devem ser armazenados juntamente com resíduos de classe I. O armazenamento pode ser realizado em contêineres e/ou tambores, em tanques e a granel.

 

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Certificação LEED e as construções sustentáveis

A Certificação Leadership in Energy and Environmental Design (LEDD) é uma certificação para construções sustentáveis.

Criada pela ONG americana US Green Building Council de acordo com os critérios de racionalização de recursos atendidos por um edifício, a certificação LEED é a mais reconhecida e utilizada internacionalmente, inclusive no Brasil.

Como obter a certificação LEED?

A certificação LEED pode ser utilizada para todos os tipos de edifícios e em qualquer fase do empreendimento. Os projetos que buscam a certificação LEED serão analisados em oito dimensões. Todas com pré-requisitos e créditos que a medida que são atendidos garantem pontos à edificação. O nível da certificação é definido conforme a quantidade de pontos adquiridos, podendo variar de 40 pontos a 110 pontos. Os níveis são: Certificado, Silver, Gold e Plantinum.

certificação LEED

Tipologias da Certificação LEED:

  • Novas Construções: parâmetros para construir um edifício que considere a sustentabilidade de maneira holística, dando a chance de acertar em cheio cada aspecto sustentável, maximizando seus benefícios;
  • Design de interiores: essa certificação oferece as equipes de projeto, que não tem controle sobre a operação do edifício inteiro, a oportunidade de criar espaços internos que são melhores para o planeta e para o indivíduo;
  • Edifícios existentes: auxilia os edifícios a serem mais sustentáveis. Pode ser aplicado em diversos tipos de projetos, desde prédios comerciais a shopping centers;
  • ND: inspira e ajuda a criar bairros melhores, mais sustentáveis, considerando as comunidades, não só os edifícios.

No Brasil, ainda existem outras certificações, como:

  • Retail NC e CI: para lojas e varejos;
  • Healthcare: para unidades de saúde;
  • EB_OM: para projetos de manutenção de edifícios já existentes.
  • Schools: para escolas;
  • CI: para projetos de interior ou edifícios comerciais.

 

certificação LEED

As certificações também têm diferentes níveis de acordo com o desempenho do empreendimento, de acordo com sua pontuação.

Os benefícios de obter a certificação LEED são muitas, entre eles:

  • Econômicos: diminuição dos custos operacionais, diminuição dos riscos regulatórios, valorização do imóvel para revenda ou arrendamento.
  • Sociais: melhora na segurança e priorização da saúde dos trabalhadores e ocupantes, capacitação profissional, aumento da produtividade do funcionário, incentivo a fornecedores com maiores responsabilidades socioambientais, estímulo a políticas públicas de fomento a Construção Sustentável.
  • Ambientais: uso racional e redução da extração dos recursos naturais, redução do consumo de água e energia, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas, uso de materiais e tecnologias de baixo impacto ambiental, redução, tratamento e ressudo dos resíduos da construção e operação.

 

certificação LEED

Passo a passo para a certificação LEED:

  • Escolher a tipologia do projeto;
  • Registrar-se pelo LEED ON LINE;
  • Enviar os templates pelo LEED ON LINE;
  • O material enviado será analisado por uma empresa de auditoria;
  • Caso tudo estiver correto, receberá o aviso positivando a Certificação.

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Coleta Seletiva: Aprenda a criar um programa para sua empresa

Mesmo sem coleta seletiva, sua empresa precisa ter processos de educação ambiental.

Mesmo sem coleta seletiva, a realização de programas de educação ambiental integrados à rotina empresarial é cada vez mais importante. Além de adotar atividades de educação ambiental (como por exemplo: coleta seletiva) com os próprios funcionários e também à comunidade, é cumprir obrigações previstas na legislação. Mas isso não significa que seja algo sem mérito.
É importante reconhecer as boas práticas de empresas que cumprem sua obrigação perante a legislação ambiental e também realizam esses programas ambientais com efetividade, encarando seus objetivos como oportunidades de trazer benefícios para todos os envolvidos, o meio ambiente, as comunidades afetadas pelo empreendimento, os próprios colaboradores da empresa e seus negócios.
coleta seletiva
O que é educação ambiental?
De acordo com a Política Nacional de Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999), educação ambiental consiste em processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade seletiva constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, qualidade de vida e sustentabilidade.
Uma das primeiras fases de uma SGA é a identificação dos aspectos e impactos ambientais da empresa. Porém, é necessário criar estratégias para melhorar o sistema que envolvam todos os colaboradores de forma significativa.
Pode-se dizer que os quatro principais objetivos da Educação Ambiental são:
  • O resgate de valores sobre a relação com o meio ambiente;
  • O desenvolvimento de coleta seletiva;
  • O estímulo à criação de hábitos de vida;
  • A criação de sistemas produtivos sustentáveis.

coletaseletiva

Política Nacional de Educação Ambiental:

A Política Nacional de Educação Ambiental, Lei nº 9.795/1999, prevê para as empresas, entidades de classe e instituições públicas e privadas, a incumbência de promover programas de educação ambiental. Um direcionamento importante é o enfoque para capacitar os trabalhadores a adotarem procedimentos que permitam o controle efetivo sobre o meio ambiente do trabalho, assim como os impactos gerados durante os processos produtivos.
A partir do ambiente de trabalho, essas atividades educativas devem também ampliar o enfoque e estimular uma maior conscientização cidadã. Neste contexto, responsabilizar-se por adotar essa conduta faz parte de um processo educativo mais amplo, segundo o qual todos tem direito à educação ambiental.
Popularizado nos últimos anos, educação ambiental designa diferentes processos pelos quais indivíduo e coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, coleta seletiva, habilidades e atitudes direcionadas (em alguma medida) à conservação ambiental.

A educação ambiental também integra outros universos, como o da gestão ambiental. Nestes casos, o treinamento e conscientização dos funcionários é ferramenta fundamental para efetivação das práticas ambientais na esfera empresarial. Logo, a concretização da política ambiental será possível somente se estendida às reflexões e propostas dos colaboradores.

As obrigações empresariais, por sua vez, muitas vezes ainda são ignoradas. Seja por desconhecimento, por falta de estrutura ou mesmo consciência quanto aos benefícios da educação ambiental, muitas empresas insistem em não integrar o meio ambiente como estratégia de negócios. Cabe, neste momento, a relação entre gasto e investimento: se considerada mera obrigação (gasto), sem vantagem alguma à empresa (investimento), a inserção da educação ambiental será fadada ao adiamento.

Em contrapartida, visualizada como oportunidade para alavancar os negócios frente aos demais, a educação ambiental torna-se atrativa e sua inclusão possível de ser efetivada.

 

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Controle de geração de resíduos – Resíduo All

Descubra como reduzir a produção de resíduos e aumentar a lucratividade reduzindo gastos.

Há muito anos, a quantidade expressiva da geração de resíduos provocadas por empresas e residências é um problema. A construção civil, embora seja uma área essencial para o crescimento da economia, é um dos setores que mais produz resíduos sólidos, o que aumenta a dificuldade no controle de geração de resíduos.

A problemática envolve tanto a destinação correta dos resíduos quanto a reutilização eficiente dos materiais que muitas vezes são considerados “lixo”. Segundo dados do IBGE, 99,96% das cidades brasileiras tem serviços de manejo de Resíduos sólidos. Porém, 50,75% deles dispõem os resíduos em vazadouros, enquanto desse total,  22,54% em aterros controlados; 27,68% em aterros sanitários. Além disso, 3,79% dos municípios tem unidade de compostagem de resíduos orgânicos; 11,56% tem unidade de triagem de resíduos recicláveis; e 0,61% têm unidade de tratamento por incineração.

Todos esses dados apenas reafirmam a necessidade de políticas e incentivos no controle de geração de resíduos.

controle de geração de resíduos

Lei PNRS – Controle de geração de resíduos:

Pensando na fiscalização e no incentivo a práticas de controle de geração de resíduos, foi regulamentada a lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)Com a lei, foram instituídas responsabilidades para os geradores de resíduos e para a sociedade, na tentativa de que durante todo o ciclo do produto haja soluções de reciclagem e reaproveitamento do material. Vamos falara algumas práticas no controle de geração de resíduos sólidos.

  • Gerenciamento de resíduos:

Antes de saber o que fazer com o material, é importante que ele seja separado e organizado da forma como a lei e as boas práticas sugerem. O ideal é que a empresa entre em contato conosco através do orçamento online, para soluções ambientalmente corretas.

  • Coleta seletiva:

A separação e destinação correta dos resíduos também é uma prática interessante para evitar que os materiais sejam descartados de maneira incorreta ou transformados em lixo.

Uma norma que além de incentivar a coleta seletiva, proporciona requisitos de adequação perante as leis ambientais entre outras ações relacionadas ao sistema de gestão ambiental é a ISO 14001 2015.

controle de geração de resíduos

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Transporte de resíduos perigosos: Acompanhe as mudanças nas normas

Fique por dentro das mudanças nas normas de transporte de resíduos perigosos

 

A Agência Nacional e Transportes Perigosos (ANTT), instituição responsável pela regulamentação de normas para o transporte de resíduos perigosos no Brasil, em 2016 modificou a resolução que regulamentava o transporte de material perigoso – a ANTT 420/2004 – pela Resolução ANTT nº 5232/2016.

 

Pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010), os geradores de resíduos perigosos são responsáveis pelo transporte desses resíduos até a adequada destinação final. Esta correta destinação inclui os resíduos considerados perigosos.

 

A empresa geradora do resíduo deve exigir da transportadora terceirizada o cumprimento das atuais normas da Resolução ANTT nº 5232/2016. Todas as empresas que buscam certificação ISO 14001 devem dar atenção especial aos requisitos e prazos para as novas normas de seus transportadores, caso sejam geradoras de resíduos perigosos.Este artigo irá destacar quais foram as modificações realizadas.

 

Classe de Risco: Mudanças de nomes e critérios de classificação

 

Na norma ANTT 420/2004 no item de classificação dos materiais perigosos transportados, a Classe 9 era definida como “Substâncias e artigos perigosos diversos”. A Resolução ANTT nº 5232/2016 ampliou a definição para “Substâncias e artigos perigosos diversos, incluindo as substâncias que apresentam risco para o meio ambiente”. Sendo assim, estão incluídos na Classe 9, todas as substâncias que possam apresentar algum tipo de risco ao meio ambiente.

 

A classe 9, trazida pela nova norma, também modifica o tratamento de equipamentos contendo lítio. Esses materiais passaram a receber uma atenção especial. Eles podem ser alocados aos números ONU 3090, 3091, 3480 ou 3481, conforme apropriado. Pode ser feito o transporte de resíduos perigosos em tais estradas desde que atendam as provisões estabelecidas.

 

Outra mudança da nova norma trata sobre o limite do ponto de fulgor para os líquidos inflamáveis. O ponto limite passou para 60ºC e não mais 60,5ºC. Essa mudança tem como objetivo se tornar equivalente ao sistema de classificação do GHS.

 

transporte de resíduos perigosos

 

Limitação de quantidade e volume para transporte

A nova norma também limita a quantidade e volume no transporte de resíduos perigosos. Não existe mais uma “unidade de transporte“, mas sim um “veículo“. A quantidade limitada agora tem que ser identificada nas embalagens e no documento fiscal, e devem conter símbolo conforme descrito abaixo:

 

transporte de resíduos perigosos

 

Quando os produtos perigosos forem embalados em unidade menores, dentro de uma embalagem maior deve conter as seguintes informações:

 

  • A sobreembalagem deve ser marcada com a palavra “SOBREEMBALAGEM”, com letras medindo, no mínimo, 12 mm de altura, a menos que as marcações dos volumes representativas de todos os produtos perigosos (número ONU) contidos na sobreembalagem estejam visíveis; e Nota: No caso de produtos perigosos importados, as palavras “OVERPACK” ou “SOBREEMBALAJE” serão aceitas em substituição à palavra “SOBREEMBALAGEM”.
  • A sobreembalagem deve ser marcada com o símbolo estabelecido na figura acima.

 

Comunicação oficial sobre acidentes com produtos perigosos

 

Qualquer emergência ou acidente deve ser comunicado pelo transportador rodoviário de produtos perigosos ao Sistema Nacional de Emergências Ambientais – SIEMA, instituído pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.

 

Documentação fiscal

 

A descrição dos produtos perigos no documento fiscal passou a ser padronizada e deverá conter a seguinte sequência de informações:

  • O número ONU, precedido das letras “UN” ou “ONU”;
  • O nome apropriado para embarque;
  • O número da Classe de Risco principal ou, quando aplicável, da Subclasse de Risco do produto, acompanhado, para a Classe 1, da letra correspondente ao Grupo de Compatibilidade. As palavras “Classe” ou “Subclasse” podem ser incluídas antes do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal;
  • Quando aplicável, o número da Classe ou da Subclasse dos riscos subsidiários correspondentes, figurado entre parênteses, depois do número da Classe ou da Subclasse de Risco principal. As palavras “Classe” ou “Subclasse” podem ser incluídas antes dos números da Classe ou da Subclasse de Risco subsidiário;
  • O Grupo de Embalagem correspondente à substância ou artigo, podendo ser precedido das letras “GE” (por exemplo, “GE II”), quando constar na Coluna 6 da Relação de Produtos Perigosos ou em alguma Provisão Especial; As informações da descrição dos produtos perigosos devem ser apresentadas, sem outra informação adicional interposta, na sequência indicada (não pode alterar a sequência) como demonstrado abaixo: ONU 1098 ÁLCOOL ALÍLICO 6.1 (3) I ONU 1098, ÁLCOOL ALÍLICO, Subclasse 6.1, (Classe 3), GE I A informação exigida da “quantidade total por produto perigoso” pode ser inserida após o grupo de embalagem ou em campo próprio do documento fiscal, quando houver, separada da demais informações da descrição do produto.

 

Declaração do expedidor

A Declaração de responsabilidade do expedidor deverá ter o seguinte texto padronizado:

Declaro que os produtos perigosos estão adequadamente classificados, embalados, identificados, e estivados para suportar os riscos das operações de transporte e que atendem às exigências da regulamentação”.

Para a declaração do expedidor não é mais exigido a data e assinatura se está for impressa no documento Fiscal, quando essa não for apresentada impressa deverá ser assinada e datada pelo expedidor, e deve conter informação que possibilite a identificação do responsável pela sua emissão (por exemplo, número do RG, do CPF ou do CNPJ).
Qual o prazo para adequação à nova norma?

 

transporte de resíduos perigosos

 

Art. 3º Revogar, após prazo estabelecido no caput do artigo 2º, as Resoluções nº 420, de 12 de fevereiro de 2004, nº 701, de 25 de agosto de 2004, nº 701, de 25 de agosto de 2004, nº 1.644, de 26 de setembro de 2006, nº 2.657, de 15 de abril de 2008, nº 2.975, de 18 de dezembro de 2008, nº 3.383, de 20 de janeiro de 2010, nº 3.632, de 9 de fevereiro de 2011, nº 3.648, de 16 de março de 2011, nº 3.763, de 26 de janeiro de 2012, nº 3.887, de 6 de setembro de 2012 e nº 4.081, de 11 de abril de 2013.”

Portanto, o prazo limite para adequar-se à nova resolução é 16 de setembro de 2017. Não deixe para última hora! Inicie agora mesmo o processo de transição das normas reguladoras de transporte de resíduos perigosos.

 

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Formas de disposição final de resíduos

Disposição final: O que é visto como custo, pode se tornar uma vantagem competitiva, dependendo da gestão estratégica que se adota.

Nos posts anteriores explicamos a diferença entre destinação e disposição final de resíduos e formas de destinação final de resíduos. Hoje vamos tratar sobre as formas de disposição final de resíduos. Não deixe de acompanhar toda a série.

Para relembrar, resíduo sólido é qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas. Existe uma ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, estipulada pela PNRS, que é:

disposição final

Quando a não geração é impossível em um processo, deve-se utilizar outras formas de gerenciamento de resíduos. Vejamos algumas formas para disposição dos resíduos:

Aterro comum ou lixão

É uma forma de disposição final INADEQUADA dos resíduos sólidos, visto que se caracteriza pela disposição de resíduos sobre o solo, sem medidas de proteção ao meio ambiente ou à saúde pública. Apesar de ainda existirem muitos lixões em todo país, esta forma de dispor não é recomendada, e não atende aos requisitos da norma ISO 14001 e os adotados por nós da Resíduo ALL.

disposição final

Aterro controlado

É o aterro comum, porém com pequenas adaptações, o solo não é protegido contra a decomposição dos resíduos e não há controle dos gases, faz-se apenas um recobrimento dos resíduos com material inerte diariamente. Esta forma de disposição final também é considerada INADEQUADA.

Aterro Sanitário

É a principal forma de disposição final ADEQUADA existente hoje, visto que é uma técnica que não causa danos ou riscos à saúde pública e à segurança. É uma solução economicamente viável e que causa menos impactos ao meio ambiente. Os aterros sanitários recebem resíduos de classe II A e II B, não inertes e inertes, respectivamente. Os resíduos perigosos, classe I, são encaminhados para aterros industriais, que possuem formas de disposição final mais específicas devido as características dessa classe de resíduos.

Não se preocupe em como definir a melhor forma para destinar seus resíduos, conte sempre com a Resíduo ALL.

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Formas de destinação final de resíduos

Destinação final: O que é visto como custo, pode se tornar uma vantagem competitiva, dependendo da gestão estratégica que se adota.

No post anterior explicamos a diferença entre destinação e disposição final de resíduos, clique aqui para acessar. Mas você sabe quais são os tipos? Hoje vamos falar um pouco sobre cada um dos tipos de destinação final.

O que é resíduo sólido?

Resíduo sólido é qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas. Existe uma ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, estipulada pela PNRS, que é:

destinação final07

Quando a não geração é impossível em um processo, deve-se utilizar outras formas de gerenciamento de resíduos. Vejamos algumas formas para destinação dos resíduos:

Compostagem:

Ocorre por meio de um processo controlado de decomposição microbiana que transforma matéria orgânica em adubo ou ainda ração animal, reduzindo o envio de resíduos para aterros. Muito utilizado quando os resíduos são compostos por grande quantidade de matéria orgânica, como por exemplo, restos de alimentos.

Co-processamento em fornos de cimento

Destinação por meio da queima de resíduos em fornos de cimento com temperaturas acima de 1.200 °C, para reaproveitamento de energia, em que o material é utilizado como substituto ao combustível, ou para reaproveitamento como substituto da matéria-prima. Este método não é permitido para queima de organoclorados, resíduos urbanos, radioativos e hospitalares.

destinação final

Reciclagem

Uma das formas de destinar corretamente os resíduos é pela reciclagem, que é o processo de transformação dos resíduos sólidos, que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos.

Incineração

É conhecida como uma forma de destinação adequada, sendo basicamente uma decomposição térmica dos resíduos, com o objetivo de reduzir o volume e a sua toxicidade. Por meio da incineração, é possível obter a redução de resíduos em até 5% do volume e 15% do peso original e ainda é possível recuperar a energia contida nos resíduos. Por outro lado, o investimento é elevado, já que possui um alto custo de operação e manutenção, além de mão-de-obra especializada.

Para conhecer mais sobre tipos de tratamento de resíduos, leia o estudo sobre o setor no site da ABETRE. No próximo post vamos mostrar algumas formas de disposição final. Não deixe de acompanhar.

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Destinação e disposição final, qual a diferença?

Destinação e disposição final: Entenda cada um e o que mudou na ratificação da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

A principal forma de disposição costumam ser em aterros ou lixões a céu aberto, atualmente existem uma gama de opções para destinação que varia desde a hidrólise térmica até o coprocessamento, gerando matérias-primas para fabricação de outros produtos. O custo e a segurança jurídica das operações é o que diferencia na hora de optar entre destinação e disposição final.

Quando pensamos em gestão de resíduos, competitividade e diferencial mercadológico, pensamos logo em Sistema de Gestão Ambiental (SGA) e certificação ambiental, visto que empresas certificadas ISO 14001 evidenciam uma maior preocupação com a adequação de seus processos e padrões internacionalmente reconhecidos, além de que para manterem sua certificação, precisam destinar seus resíduos de modo ambientalmente adequado.

Vamos falar então sobre as diferenças entre destinação e disposição final, que foram ratificadas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

destinação

Destinação

De acordo com a PNRS, a destinação de resíduos consiste na reutilização, compostagem, reciclagem, recuperação, aproveitamento energético e outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do SISNAMA, do SNVS e do Suasa, desde que respeitadas normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos.

destinação

Disposição final

Segundo a PNRS, a disposição final consiste em distribuir ordenadamente os rejeitos em aterros, observando as normas operacionais específicas que evitem danos ou riscos à saúde e à segurança pública, minimizando os impactos ambientais adversos. Entende-se por rejeitos, os resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação de acordo com as tecnologias disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade além da disposição final.

No próximo post vamos tratar sobre todos os tipos de destinação e disposição final de resíduos. Não deixe de acompanhar.

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Relatório RAPP Ibama: Dicas para a preparação

Confira esclarecimentos sobre o RAPP – Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras.

 

Aqui, vamos ensinar tudo o que você deve fazer para cumprir essa exigência da legislação ambiental. Você não sabe o que é o Relatório RAPP Ibama ou se sua empresa precisa entregar esse relatório?

 

Fique tranquilo! Esse artigo também vai lhe ajudar a esclarecer esses questionamentos.

 

RAPP

 

O que é o RAPP?

É o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Naturais. É um instrumento que tem como finalidade facilitar a gestão, controle e fiscalização ambiental. A exigência foi instituída pela Política Nacional do Meio Ambiente (artigo 17-C da Lei 6.938/81).

 

Dessa maneira, toda e qualquer pessoa física e/ou jurídica, que exerça atividades sujeitas às cobranças de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) devem obrigatoriamente apresentar o relatório.

 

Para saber se sua atividade está incluída nesse grupo, acesse a tabela fornecida pela IBAMA, clicando no link abaixo:

 

TABELA DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS

 

Todas as atividades marcadas com sim são atividades potencialmente poluidoras, sujeitas a cobrança de TCFA e, consequentemente, são obrigadas a preencher o RAPP.

 

Vale destacar que algumas atividades em azul são consideradas potencialmente poluidoras, por força da legislação ambiental. Nesses casos, o responsável precisa realizar o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), mas não precisam preencher o RAPP.

 

RAPP

 

O que é necessário antes de preencher o RAAP?

  1. Consultar ao anexo I da Instrução Normativa nº 06/2013 e saber se sua atividade está incluída entre aquelas para as quais o RAPP é exigido;
  2. Saber em qual categoria descrita sua atividade se encaixa. As atividades sujeitas ao RAPP são divididas em categorias e cada uma delas possui modelo de relatório próprio. O número e os tipos de formulários a serem preenchidos variam em função das atividades registradas no CTF/APP;
  3. Inscrever-se no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) no site do IBAMA. Só depois desse cadastro, você terá acesso a área “Meus Relatórios”, onde você deverá preencher o RAPP.
  4. Ter em mãos dados atualizados de sua empresa, como: quantidade de recurso extraída, produzida, consumida e/ou comercializada, o número da licença ambiental, do volume dos resíduos gerados, faturamento do ano anterior, etc. Ter todas as informações financeiras, logísticas e operacionais da sua empresa.

 

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Descarte de resíduos: O que fazer com sacos plásticos?

Descarte de resíduos: As sacolas plásticas são as maiores vilãs do meio ambiente.

 

Inúmeros grupos de preservação ambiental pelo mundo têm se unido em prol de uma causa muito importante: o descarte de resíduos, mais especificamente, o descarte de sacolas plásticas. Resíduos muito produzidos e comumente utilizados em diversos países.

 

A nível de pesquisa, só no Brasil são distribuídas nos supermercados um bilhão de sacolas a cada mês. No total, são 210 mil toneladas de plástico filme, ou 10% de todo o detrito do país.

 

Feitas de resina sintética originadas do petróleo, não são biodegradáveis e podem levar centenas de anos para se decompor. Nos mares, além de estragar a paisagem, matam animais como tartarugas, que são vítimas freqüentes, já confundem o material com as medusas, uma presa natural.

 

descarte de resíduos

 

Algumas medidas estão sendo estudadas com o objetivo de amenizar esta nossa atual realidade. Países europeus já estão fazendo a substituição de sacolas plásticas por sacolas de papel, pano ou caixas de papelão, afim de diminuir o descarte de resíduos incorretos. Mesmo assim, essas táticas que vem sendo utilizadas não são suficientes para amenizar os estragos cada vez mais freqüentes na natureza.
É bom sempre ressaltar, que além do plástico, outros milhares de toneladas de detritos são despejadas em nossas fontes naturais, ameaçando toda a fauna e flora. Para tentar reduzir este panorama, autoridades de todo o mundo tem se reunido no intuito de discutir outros temas relevantes, como a emissão de gases poluentes e a redução do efeito estufa.

 

A utilização de sacos plásticos deve ser motivo de alerta entre os consumidores. É preciso criar uma consciência ecológica, ensinar a população a dizer não. Criar recursos que possam substituir as sacolas plásticas no dia-a-dia das pessoas. Mostrar meios de reutilizar matérias-primas na fabricação de outros tipos de sacolas. Estabelecer novas legislações para que os consumidores reflitam, mesmo que forçadamente, sobre os danos que uso indiscriminado das sacolas plásticas causam ao meio ambiente.

 

E é com o intuito de conscientizar nossos clientes e a população que a Resíduo All age no mercado, buscando sempre a melhoria contínua dos processos e compartilhando toda a experiência que foi adquirida nesses 16 anos.

 

Somos uma empresa que pensa no meio ambiente. A Resíduo All possui uma logística completa para o descarte deste material, após a coleta os resíduos são encaminhados para a destinação final em conformidade com a legislação em vigor. As coletas são agendadas e efetuadas no local desejado, tudo para agilizar este processo.

 

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